As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica devem aplicar o percentual de 0,5% de sua receita operacional líquida anual em Programas de Eficiência Energética. É o que estabelece a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, e regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Do total investido anualmente, no mínimo 60% são destinados a subvencionar consumidores residenciais beneficiados pela tarifa social de energia. A ação atende à Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Dessa forma, consumidores de baixo poder aquisitivo podem economizar energia, visando adequar o valor da conta à sua capacidade de pagamento.
Seguindo as obrigações legais , as distribuidoras do Grupo Neoenergia - Coelba (BA), Celpe (PE) e Cosern (RN) - investem em projetos destinados à eficiência energética. As iniciativas contemplam o consumidor residencial, poder público, comércio e serviços, indústrias e estabelecimentos educacionais. Os projetos de nosso Grupo também se destacam por promover a educação dos cidadãos quanto ao consumo eficiente da energia.